Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 557, de 11 de agosto de 1982
Nº 557/1982
LEI Nº 557, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O OBJETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE QUOTAS HABITACIONAIS A EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, como acionista controlador da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ, autorizado a permitir e a aprovar a celebração de convênios com entidades representativas de veteranos da Segunda Guerra Mundial, tendo por objetivo a atribuição, a ex-combatentes ou suas viúvas, de quotas habitacionais em conjuntos cuja construção venha a ser iniciada, independentemente de prévia inscrição.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
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