Rio de Janeiro
LEI Nº 5569, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5569/2009
LEI Nº 5569, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA “SOS IDOSOS DESAPARECIDOS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III Criar um sistema de comunicação integrada com banco de dados, visando rapidez na obtenção de informações e a localização de idosos desaparecidos.
(Artigo 2º -A incluído pela Lei 9613/2022)
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica