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LEI Nº 5568, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Nº 5568/2009

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LEI Nº 5568, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA DEFINIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação com o Banco Mundial – BIRD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor equivalente, em moeda americana, de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares norte-americanos), por meio da linha de crédito PRODESF, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Parágrafo únicoOs recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput destinam-se ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Econômico, Social e de Sustentabilidade Fiscal, visando o fortalecimento de programas estratégicos do Estado do Rio de Janeiro relativos à melhoria e aumento de cobertura dos serviços prestados na rede pública estadual de educação e saúde, ao estímulo do desenvolvimento do setor privado e à consolidação do ajuste fiscal.
Art. 2.
Fica, adicionalmente, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
As contragarantias a serem oferecidas à garantia da União, neste caso, serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessária e suficientes das receitas a que se referem os arts. 155 e 157 e os incisos I, alínea “a”, e II, do art. 159, na forma do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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