Rio de Janeiro
LEI Nº 5565, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5565/2009
LEI Nº 5565, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 22 DE MAIO COMO “O DIA DO USUÁRIO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 22 de maio como “Dia do usuário do transporte aquaviário."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica