Rio de Janeiro
LEI Nº 5564, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5564/2009
LEI Nº 5564, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
CRIA O PÓLO CULTURAL, HISTORICO E TURÍSTICO DE CONSERVATÓRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Pólo Cultural, Histórico e Turístico de Conservatória, compreendendo a área geográfica do distrito de Conservatória, no município de Valença, RJ.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual, com ações independentes e ou através de convênio com o Poder Executivo Municipal, incentivará a promoção do local, visando:
IA catalogação e a recuperação do patrimônio cultural existente, no que se refere aos bens imateriais;
IIA recuperação e a conservação do patrimônio material existente;
IIIO ordenamento público, a melhoria dos serviços de saneamento básico, sinalização viáriae da iluminação pública da região do pólo;
IVA formação e a capacitação da mão-de-obra local visando a constante melhoria dos serviços local;
VA melhoria dos serviços de telefonia móvel e fixa;
VIA defesa do meio ambiente, considerando como tal, o reflorestamento, a proteção as margens dos mananciais, o controle de qualidade do ar e da àgua;
VIIA elaboração, em conjunto com a comunidade local, de um calendário de eventos, que tenha incentivos do Poder Público;
VIIIA divulgação dos eventos locais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica