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Rio de Janeiro

LEI Nº 5563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

Nº 5563/2009

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LEI Nº 5563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO OBSESSIVO COMPULSIVO – T.O.C., A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Campanha Estadual de Prevenção e Conscientização do Transtorno Obsessivo Compulsivo – T.O.C.”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo únicoA semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
A campanha referida será organizada pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil e deverá conter atividades que incluam:

I – palestras ministradas por especialistas no assunto;

II – exposição de painéis;

III – dinâmicas de grupos;

IV – outras dinâmicas ministradas por profissionais reconhecidos e equipe multidisciplinar (psicólogos, psiquiatras, cardiologistas, neurologistas, sociólogos, assistentes sociais, terapeutas, advogados e outros).

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos à população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.
Art. 4.
Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, poderá expedir as normas que disciplinam este projeto.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil deverá firmar parcerias com outras Secretarias visando à realização da campanha, em especial, a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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