Rio de Janeiro
LEI Nº 5560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5560/2009
LEI Nº 5560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
INSTITUI O “PROGRAMA CASA DO MESTRE” – PROGRAMA DE INCENTIVO À HABITAÇÃO PRÓPRIA PARA OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui o programa de incentivo à habitação própria para os professores da rede pública estadual de ensino – “Programa Casa do Mestre”.
Art. 2.
O programa será desenvolvido através da CEHAB/RJ, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Habitação.
Parágrafo únicoA CEHAB/RJ poderá, no âmbito de suas competências, criar programas específicos de construção e financiamento para moradias dos professores da rede pública estadual de ensino.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica