Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 556, de 11 de agosto de 1982
Nº 556/1982
LEI Nº 556, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.
CRIA NO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IASERJ OS CARGOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITASANEXO A QUE SE REFERE A ART.1º.
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
SÌMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
DAÍ - 6 Assistente II 08
DAÍ - 6 Chefe de Serviço 14
DAÍ - 5 Chefe de Seção 19
DAÍ - 5 Chefe de Equipe Técnica 01
DAÍ - 5 Chefe de Turma Técnica 02
DAÍ - 4 Secretário I 07
DAÍ - 4 Chefe de Setor 03
TOTAL 54
Ficha Técnica