Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 556, de 11 de agosto de 1982

Nº 556/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 556, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.

CRIA NO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IASERJ OS CARGOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São criados no Quadro Permanente do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, a partir de 19 de julho de 1982, data da alteração da estrutura básica da autarquia, os cargos em comissão de Direção Intermediária que constam do Anexo, necessários à implantação da nova estrutura.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento da autarquia.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITASANEXO A QUE SE REFERE A ART.1º.

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

SÌMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

DAÍ - 6 Assistente II 08

DAÍ - 6 Chefe de Serviço 14

DAÍ - 5 Chefe de Seção 19

DAÍ - 5 Chefe de Equipe Técnica 01

DAÍ - 5 Chefe de Turma Técnica 02

DAÍ - 4 Secretário I 07

DAÍ - 4 Chefe de Setor 03

TOTAL 54

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo