Rio de Janeiro
LEI Nº 5558, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5558/2009
LEI Nº 5558, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES À CONFECÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORMES, DISTINTIVOS E INSÍGNIAS DA POLICIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E GUARDA MUNICIPAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I- Advertência;
II - Multa;
III - apreensão do produto;
IV -proibição de fabricação do produto;
V - suspensão do fornecimento do produto;
VI -suspensão temporária da atividade;
VII - cassação da licença do estabelecimento;
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica