Rio de Janeiro
LEI Nº 5557, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5557/2009
LEI Nº 5557, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido aumento de 5% (cinco inteiros percentuais) aos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica