Rio de Janeiro
LEI Nº 5552, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5552/2009
LEI Nº 5552, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Dia do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica