Rio de Janeiro
LEI Nº 5551, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5551/2009
LEI Nº 5551, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO CHORINHO (ESTILO MUSICAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Estadual do Chorinho, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
Art. 2.
A coordenação das comemorações do Dia Estadual do Chorinho, bem como de todas as atividades, ficará a cargo da Secretaria Estadual de Cultura.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica