Rio de Janeiro
LEI Nº 5550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5550/2009
LEI Nº 5550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE FEVEREIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica