Rio de Janeiro
LEI Nº 5546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5546/2009
LEI Nº 5546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 4 DE JUNHO COMO O DIA DO ESTAGIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Estagiário, que será comemorado, anualmente, no dia 4 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica