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Rio de Janeiro

LEI Nº 5546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

Nº 5546/2009

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LEI Nº 5546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 4 DE JUNHO COMO O DIA DO ESTAGIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Estagiário, que será comemorado, anualmente, no dia 4 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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