Rio de Janeiro
LEI Nº 5544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5544/2009
LEI Nº 5544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
REVOGA A LEI Nº 5265, DE 18 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE MÚSICA ELETRÔNICA (FESTAS RAVES), BAILES DO TIPO FUNK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei n.º 5265, de 18 de junho de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, sendo mantida a revogação da Lei n.º 3410, de 29 de maio de 2000.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica