Rio de Janeiro
LEI Nº 5542, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5542/2009
LEI Nº 5542, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
CRIA O DIA DO ATIVISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Ativista.
Art. 2.
O Dia do Ativista, de que trata o caput desta Lei, é comemorado no dia 14 de março.
Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Ativista, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica