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LEI Nº 5538, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Nº 5538/2009

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LEI Nº 5538, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo únicoA Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção” com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
A efetivação da “Semana da Adoção de Crianças e Adolescentes” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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