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LEI Nº 5537, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Nº 5537/2009

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LEI Nº 5537, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, operação de crédito interno até o limite de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais), destinados à execução do Programa de Modernização da Administração Estadual na modalidade de Gestão, PMAE – GESTÃO.
Art. 2.
Fica, aditivamente, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
As garantias a serem oferecidas para o cumprimento desta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes das receitas a que se referem o inciso II, do artigo 159 da Constituição da República e outros instrumentos e recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los.
Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência de recursos, previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurarem o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 4.
O Poder Executivo enviará para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cópia do contrato do empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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