Rio de Janeiro
LEI Nº 5534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5534/2009
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5534, de 8 de setembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1746, de 2008.
LEI Nº 5534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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