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LEI Nº 5533, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

Nº 5533/2009

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LEI Nº 5533, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único(...)

(...)

20 - escova dental;

21 - creme dental;

22 - sabonete;

23 - papel higiênico."

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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