Rio de Janeiro
LEI Nº 5533, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5533/2009
LEI Nº 5533, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único(...)
(...)
20 - escova dental;
21 - creme dental;
22 - sabonete;
23 - papel higiênico."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica