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LEI Nº 5532, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

Nº 5532/2009

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LEI Nº 5532, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PETROLEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Petroleiro.
Art. 2.
O Dia do Petroleiro de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 03 de outubro de cada ano.
Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Petroleiro criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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