Rio de Janeiro
LEI Nº 5531, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5531/2009
LEI Nº 5531, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 5185, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, PELA QUAL FICA DETERMINADA A UTILIZAÇÃO DE SERINGAS DE AGULHA RETRÁTIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica determinado que, no Estado do Rio de Janeiro, os hospitais, clínicas públicas e privadas, bem como estabelecimentos afins, utilizarão em seus procedimentos seringas com agulha retrátil e as seringas de segurança com o uso de protetores, para evitar acidentes e contaminações.(NR)
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica