Rio de Janeiro
LEI Nº 5529, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 5529/2009
LEI Nº 5529, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
OBRIGA TODOS OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAS, CONSTITUÍDOS E DEVIDAMENTE INSTALADOS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ELABORAR E MANTER CADASTRO DE SEUS QUADROS FUNCIONAIS E/OU EMPREGADOS CONTRATADOS COM TODAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS, INCLUSIVE OS SEUS ENDEREÇOS ATUALIZADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - número da Cédula de Identidade emitida por órgão oficial;
II - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo Ministério da Fazenda;
III - número de inscrição no Programa de Integração Social, emitido pelo Ministério da Previdência;
IV - número e série da Carteira de Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho;
V - Certificado de Reservista Militar, no caso de empregados do sexo masculino, emitido pelo Ministério do Exército;
VI - número do Título de Eleitor, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral, com os devidos comprovantes de votação nos 03 (três) últimos pleitos eleitorais;
VII - endereço residencial completo do trabalhador, atestado por qualquer documento de correspondência em que conste o nome do trabalhador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica