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Rio de Janeiro

LEI Nº 5526, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

Nº 5526/2009

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LEI Nº 5526, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA IMIGRAÇÃO SUIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Imigração Suíça”, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio – data em que, em 1818, o Príncipe-Regente D. João VI, a fim de promover e dilatar a civilização do Reino do Brasil, autorizou o estabelecimento de uma colônia de famílias suíças no Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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