Rio de Janeiro
LEI Nº 5526, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 5526/2009
LEI Nº 5526, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA IMIGRAÇÃO SUIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Imigração Suíça”, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio – data em que, em 1818, o Príncipe-Regente D. João VI, a fim de promover e dilatar a civilização do Reino do Brasil, autorizou o estabelecimento de uma colônia de famílias suíças no Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica