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Rio de Janeiro

LEI Nº 5525, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

Nº 5525/2009

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LEI Nº 5525, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG DE MULHERES EM AÇÃO PARA CIDADANIA (OMAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a ONG de Mulheres em Ação para Cidadania (OMAC), registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 39483466/0001-20, situado na Rua Primavera, nº. 16, no bairro São Vicente, município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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