Rio de Janeiro
LEI Nº 5525, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 5525/2009
LEI Nº 5525, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG DE MULHERES EM AÇÃO PARA CIDADANIA (OMAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a ONG de Mulheres em Ação para Cidadania (OMAC), registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 39483466/0001-20, situado na Rua Primavera, nº. 16, no bairro São Vicente, município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica