Rio de Janeiro
LEI Nº 5524, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 5524/2009
LEI Nº 5524, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
DECLARA O DIA DE NANÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Nanã, com que se reverencia a figura deste importante orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2.
V E TA D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica