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Rio de Janeiro

LEI Nº 5524, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Nº 5524/2009

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LEI Nº 5524, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

DECLARA O DIA DE NANÃ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Nanã, com que se reverencia a figura deste importante orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2.
V E TA D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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