Rio de Janeiro
LEI Nº 5521, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 5521/2009
LEI Nº 5521, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ORGANIZAÇÃO SURFE DO BRASIL – O’ SURFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Organização Surfe do Brasil – O’ SURFE.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica