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Rio de Janeiro

LEI Nº 5521, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Nº 5521/2009

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LEI Nº 5521, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ORGANIZAÇÃO SURFE DO BRASIL – O’ SURFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Organização Surfe do Brasil – O’ SURFE.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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