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Rio de Janeiro

LEI Nº 5520, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Nº 5520/2009

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LEI Nº 5520, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5252, DE 30 DE MAIO DE 2008, QUE INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE JUDAICO-BRASILEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 5252, de 30 de maio de 2008, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º(...)

Parágrafo únicoNo dia comemorativo será incluída homenagem a Yitzhak Rabin, ex-Primeiro-Ministro de Israel e vencedor do Prêmio Nobel da Paz".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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