Rio de Janeiro
LEI Nº 5519, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 5519/2009
LEI Nº 5519, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
ALTERA A LEI N.º 3426, DE 21 DE JUNHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para possibilitar o atendimento e/ou internação de doentes em situação de urgência e emergência (estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida), em clínicas ou hospitais da rede privada no Estado do Rio de Janeiro." (NR)
"Parágrafo Único. As clínicas e hospitais particulares estabelecidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão afixar em cartaz o disposto nesta Lei."
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica