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LEI Nº 5519, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Nº 5519/2009

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LEI Nº 5519, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

ALTERA A LEI N.º 3426, DE 21 DE JUNHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 3426/2000, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para possibilitar o atendimento e/ou internação de doentes em situação de urgência e emergência (estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida), em clínicas ou hospitais da rede privada no Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 2.
Acrescenta-se parágrafo único ao
Art. 1.
da Lei n.º 3426/2000, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único. As clínicas e hospitais particulares estabelecidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão afixar em cartaz o disposto nesta Lei."

Art. 3.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009.

SERGIO CABRAL

Governador

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