Rio de Janeiro
LEI Nº 5513, DE 21 DE JULHO DE 2009.
Nº 5513/2009
LEI Nº 5513, DE 21 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 9017/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Nos termos desta lei, aos estudantes regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 9017/2020.
* Art. 3º O Poder Executivo editará os atos complementares à aplicação desta Lei e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 9017/2020.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica