Rio de Janeiro
LEI Nº 5509, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Nº 5509/2009
LEI Nº 5509, DE 16 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A HOMONÍMIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo Único – Ficam os cartórios de registro de pessoas naturais localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados a afixar, em local visível, os termos desta Lei.
* Incluído pela Lei nº 6694/2014.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica