Rio de Janeiro
LEI Nº 5506, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Nº 5506/2009
LEI Nº 5506, DE 15 DE JULHO DE 2009.
DECLARA O CANDOMBLÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Candomblé, religião de matriz afro-brasileira.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica