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Rio de Janeiro

LEI Nº 5506, DE 15 DE JULHO DE 2009.

Nº 5506/2009

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Art. 2.
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LEI Nº 5506, DE 15 DE JULHO DE 2009.

DECLARA O CANDOMBLÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Candomblé, religião de matriz afro-brasileira.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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