Rio de Janeiro
LEI Nº 5505, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Nº 5505/2009
LEI Nº 5505, DE 15 DE JULHO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO ESPÍRITA - CEOE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação e Orientação Espírita - CEOE - com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, sendo uma sociedade civil, de caráter assistencial, sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica