Rio de Janeiro
LEI Nº 5503, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Nº 5503/2009
LEI Nº 5503, DE 15 DE JULHO DE 2009.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1893 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.3º A limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios serão executadas exclusivamente, por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas e/ou credenciadas pelo órgão fiscalizador.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica