Rio de Janeiro
LEI Nº 5500, DE 07 DE JULHO DE 2009.
Nº 5500/2009
LEI Nº 5500, DE 07 DE JULHO DE 2009.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA TRABALHISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Consciência Trabalhista.
Art. 2.
O Dia Estadual da Consciência Trabalhista de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 22 de janeiro de cada ano.
Art. 3.
O Dia Estadual da Consciência Trabalhista se destina a pregar e difundir os valores do trabalho.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica