Rio de Janeiro
LEI Nº 5496, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Nº 5496/2009
LEI Nº 5496, DE 02 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art.2º No caso de o principal, juros e outros encargos da operação de crédito não serem pagos até determinado horário da data prevista contratualmente, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar, nos termos do contrato de financiamento a ser firmado, os montantes necessários a cobrir os valores dos encargos da operação na conta corrente mantida pelo Estado em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Estado, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer de suas contas de depósito.
* Nova redação dada pela Lei nº 5507/2009.
Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica