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LEI Nº 5494, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5494/2009

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LEI Nº 5494, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4077, DE 7 DE JANEIRO DE 2003, E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LIVRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 4077, de 7 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 8º(....)

VIII – partituras.”

Art. 2.
O art. 11 da Lei nº 4077, de 7 de janeiro de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 11 (....)

Parágrafo únicoEm se tratando do inciso VIII do art. 8º, deverá ser utilizado o ISMN – International Standard Music Number.”
Art. 3.
Acrescenta artigo ao Capítulo IV da Lei nº 4077, de 7 de janeiro de 2003, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

DO ESTÍMULO À DIFUSÃO DO LIVRO

Art. 21.
Fica instituído o “Dia Estadual do Livro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Parágrafo únicoCompete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o previsto no caput deste artigo.”

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

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