Rio de Janeiro
LEI Nº 5493, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5493/2009
LEI Nº 5493, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
INSTITUI O ANO DE 2009 COMO ANO ESTADUAL POETA CASIMIRO DE ABREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o ano de 2009 como “Ano Estadual Poeta Casimiro de Abreu”, em celebração aos 170 anos do seu nascimento e aos 150 anos da emancipação político-administrativa do município homônimo.
Art. 2.
Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica