Rio de Janeiro
LEI Nº 5491, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5491/2009
LEI Nº 5491, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ILÉ ASÉ BABALOMIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública o Centro Espírita Ilé Asé Babalomim, com sede na Rua das Conchas nº 48, Piratininga, Niterói – Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica