Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5491, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5491/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 5491, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ILÉ ASÉ BABALOMIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública o Centro Espírita Ilé Asé Babalomim, com sede na Rua das Conchas nº 48, Piratininga, Niterói – Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.