Rio de Janeiro
LEI Nº 5489, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5489/2009
I - valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;
III - projeção do Estado do Rio de Janeiro no exterior;
IV promoção do homem;
V desenvolvimento do turismo interno.
LEI Nº 5489, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O PLANO FLUMINENSE DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
V - a promoção e a divulgação do produto turístico fluminense;
VI - a definição de prioridades para o estímulo e o incentivo a áreas, empreendimentos e ações;
VII - a oferta de suporte a programas estratégicos de captação de eventos nacionais e internacionais para o Estado;
VIII - o estímulo e o fomento de programas de capacitação profissional para o setor;
IX – o estímulo à municipalização do turismo, com ênfase na integração regional por via da descentralização dos processos de planejamento e gerenciamento das atividades;
X - o apoio, a divulgação e a promoção da produção artesanal do Estado.
I - preservação do patrimônio histórico-cultural e documental;
II - proteção e utilização sustentada do patrimônio natural;
III - informação, estatística e marketing do produto turístico;
IV - desenvolvimento da infra-estrutura turística;
V - apoio aos agentes da indústria turística;
VI - incentivo ao turismo receptivo do País e do exterior;
VII - estímulo ao turismo social e ao turismo interno estadual;
VIII - incentivo ao turismo de negócios e de eventos;
IX - formação da consciência turística;
X - formação e aprimoramento de recursos humanos;
XI - incentivo ao turismo educativo;
XII - incentivo ao turismo ecológico.
II - linhas de crédito de instituições financeiras;
III - incentivos financeiros e fiscais;
IV - recursos provenientes de fundos estaduais e municipais de turismo que se venham a constituir;
V - recursos provenientes de organismos, entidades ou empresas nacionais e internacionais, públicas ou privadas.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica