Rio de Janeiro
LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5488/2009
LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.
* Acrescentado pela Lei 6926/2014.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica