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Rio de Janeiro

LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5488/2009

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LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

* Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.

* Acrescentado pela Lei 6926/2014.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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