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Rio de Janeiro

LEI Nº 5487, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5487/2009

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LEI Nº 5487, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE À HOMOFOBIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate à Homofobia, a ser comemorado no dia 28 de junho.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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