Rio de Janeiro
LEI Nº 5481, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5481/2009
LEI Nº 5481, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
INSTITUI VIAS VERDES PARA A PRÁTICA DE TURISMO ECOLÓGICO À MARGEM DE FERROVIAS EM DESUSO, CURSOS D'ÁGUA, REPRESAS E ESTRADAS VICINAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - recreação, na forma de atividades culturais, esportivas, artísticas e outras, em eventos realizados no ambiente das trilhas;
II - instrução e treinamento sobre as Vias Verdes com atividades multiprofissionais, mediante a realização de orientações, palestras, seminários, exercícios práticos, exibição de vídeo, publicação e distribuição de folhetos explicativos, apostilas e guias relacionados a projetos de turismo ecológico e rural;
III - geração de postos de trabalhos e atividades econômicas sustentáveis em decorrência das Vias Verdes e do fomento turístico que propiciarem às diversas regiões onde forem implantadas.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica