Rio de Janeiro
LEI Nº 5479, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5479/2009
LEI Nº 5479, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 29 DE NOVEMBRO COMO “O DIA DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO NA LUTA CONTRA A ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - E.L.A."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 29 de novembro como “O dia de Mobilização e Conscientização na Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica