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Rio de Janeiro

LEI Nº 5477, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5477/2009

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LEI Nº 5477, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCLUSÃO DIGITAL DO JOVEM RESIDENTE NA ÁREA RURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Inclusão Digital do Jovem Residente na Área Rural, objetivando a inclusão digital da juventude que habita nas áreas rurais.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
O Programa será desenvolvido em todos os municípios onde houver órgãos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – EMATER/RJ, Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO/RJ e de Associações de Produtores Rurais Municipais, podendo, mediante convênio, ser destinada uma área especial para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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