Rio de Janeiro
LEI Nº 5475, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5475/2009
LEI Nº 5475, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL MEIO AMBIENTE - ONG MEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública a Organização Não-Governamental Meio Ambiente - ONG MEAM, CNPJ 07693051/0001-95, com sede e foro no Município de São Fidélis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica