Rio de Janeiro
LEI Nº 5474, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5474/2009
LEI Nº 5474, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, entidade de caráter filantrópico ,sem fins lucrativos.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica