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Rio de Janeiro

LEI Nº 5473, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5473/2009

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LEI Nº 5473, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FLUMISUL - FEIRA INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DO SUL FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a Feira Internacional de Negócios do Sul Fluminense - FLUMISUL, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de julho.
Art. 2.
A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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