Rio de Janeiro
LEI Nº 5473, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5473/2009
LEI Nº 5473, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FLUMISUL - FEIRA INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DO SUL FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a Feira Internacional de Negócios do Sul Fluminense - FLUMISUL, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de julho.
Art. 2.
A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica