Rio de Janeiro
LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5471/2009
LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.
II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.
III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica