Rio de Janeiro
LEI Nº 5464, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Nº 5464/2009
LEI Nº 5464, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REFERÊNCIA PATRIMONIAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CRPH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias - CRPH, com sede e foro no Município de Duque de Caxias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 04 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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